segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Modelando sua Empresa

Canvas

Trata-se de um modelo de planejamento estratégico, que pode ser usado tanto para quem já tem uma empresa e precisa reestruturá-la, quanto para quem está começando do zero. Você deve responder às nove perguntas abaixo e montar um mapa, como se fosse um quadro com post-its. As hipóteses devem ser testadas sempre pela empresa e alteradas, caso seja necessário.

– Proposta de valor: o que você oferece e é único no mercado?
– Potenciais segmentos-alvo: quem é o cliente final?
– Atividade principal: o que exatamente você realiza, e que irá consistir no produto ou serviço ofertado para entregar a Proposta de Valor?
– Parcerias estratégicas: que empresas (terceiros) ajudarão a compor melhor essa oferta?
– Fontes de receita: como você cobra por sua proposta de valor?
– Estrutura de custos: quais são os custos para o negócio rodar?
– Principais recursos: qual a infraestrutura, recursos ou serviços de base?
– Canais de comunicação e distribuição: como o produto ou serviço chega até o cliente?
– Relacionamento com o cliente: como a empresa e marca se comunicam com ele?

Quer saber mais;

ricardoalves@esferacontabil.com.br

Quem é MEI também precisa de um contador? VOCÊ ACHA QUE UM MEI PRECISA DE CONTADOR?

Sim, de forma direta e simples, o MEI precisa de contador. A criação do Microempreendedor Individual (MEI) foi uma forma inteligente criada pelo Governo para desburocratizar a criação e abertura de uma empresa.

O microempresário ganhou uma opção para ter o próprio negócio, sem precisar de um sócio. O problema é que essa simplificação levou ao pensamento de que não é necessário um contador.

Porém, além de importante, é muito recomendado se ter um contador.

Bom, realmente a legislação diz que o MEI não precisa dos registros contábeis e, por isso, também dispensa a figura de um contador. Inclusive, a formalização pode ser feita direta no Portal do Empreendedor. Mas você está ciente de todos os processos e obrigatoriedades para abrir MEI, ou mesmo para manter ele aberto e regularizado ao longo dos anos?

Conhece a legislação e os perigos de informar dados imprecisos? Uma contabilidade te ajuda em tudo isso.

O PROCESSO

Ainda que os registros contábeis não sejam obrigatórios, é essencial ter uma boa organização e seguir uma série de precauções. Criar um CNPJ, fazer as declarações anuais, obter o alvará para realizar a atividade proposta e emitir de forma correta suas notas fiscais, não são tarefas tão simples assim.

Depois de abrir o MEI, ainda é preciso lembrar de guardar todas as notas fiscais emitidas e as de compras feitas.

Também tem de enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), informando o faturamento total do ano anterior – que não pode ultrapassar R$ 81 mil.

Se tiver funcionário, a coisa complica ainda mais, uma vez que é preciso entregar a Guia do FGTS e Informação Previdenciária (GFIP). Além, claro, de recolher 3% do salário do empregado para a Previdência Social e depositar 8% na conta do FGTS.

O MEI pode ser multado se tudo isso não for feito corretamente e dentro dos prazos, podendo até mesmo ser desenquadrado do seu regime especial, de forma retroativa à sua abertura. Então, é por isto que afirmamos que MEI precisa de contador.

COMO A CONTABILIDADE, PODE ME AJUDAR?

Auxílio na abertura
Saúde financeira = boa organização contábil
Facilidade na percepção de resultados
Orientação para sanar todas as dúvidas
Declarações corretas e sem penalidades
Ajuda com os relatórios simplificados

O MEI

O Microempreendedor Individual é o profissional autônomo e/ou microempresário. Ele não precisa de sócios e pode contratar, no máximo, um funcionário. Além disso, a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.

Para saber se você se encaixa no perfil para se tornar um MEI, procure a Esfera Contábil.

Mande-nos um e-mail e, retornaremos dentro do prazo de 24horas.

www;esferacontabil.com.br / ricardoalves@esferacontabil.com.br

Quais são os principais critérios de obrigatoriedade do IRPF 2020?

Nem todo mundo precisa entregar a declaração de imposto de renda. São obrigados apenas aqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O primeiro deles é a renda. São obrigados a entregar o IRPF 2020 quem recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$ 28.559,70.

Mas essa não é a única condição. Confira as outras:

Trabalhadores que pediram isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de imóvel, desde que o valor tenha sido utilizado para a compra de outra propriedade no país em até 180 dias.

Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte) superior a R$ 40.000.

Assalariados, aposentados ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98.

Brasileiros que investiram na bolsa, criptomoedas ou outros tipos investimentos.

Trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50.

Contribuintes com propriedades de valor superior a R$ 300 mil.

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ACE NOS BAIRROS

  Uma iniciativa do projeto “ACE NOS BAIRROS” que tem por objetivo aproximar a entidade de seus associados e futuros associados. O Grupo da ...